Condições Gerais de Prestação de Serviços
Art.° 1
Objecto
Pelo presente se definem as condições pelas quais são efectuados os serviços da TRACOGÁS, LDA, relativamente aos transportes de mercadorias de toda a natureza, de todas as procedências e para todos os destinos.
Art.° 2
Formulação dos preços dos serviços a prestar
As cotações dos serviços a prestar são calculadas com base nas informações fornecidas pelo cliente, tendo em conta, designadamente, o tipo de serviço, a natureza, o peso e o volume da mercadoria a transportar. As cotações são, ainda, estabelecidas, em função da taxa de câmbio das divisas em vigor à data da sua comunicação, bem como das condições e tarifas de subcontratados, do preço dos combustíveis, das taxas de portagens, das leis, regulamentos, e convenções internacionais aplicáveis. Se um ou mais elementos de base sofrerem modificações após o envio da cotação ou, no caso de qualquer acontecimento imprevisto que cause, designadamente, modificação do percurso de transporte planeado, a TRACOGÁS, LDA reserva-se ao direito de alterar a(s) cotações do(s) serviço(s).
Art.° 3
Seguros do transporte
As mercadorias transportadas viajam sempre por conta e risco do cliente e o seu seguro é da sua responsabilidade, salvo acordo escrito em contrário. Nenhum seguro será efectuado pela TRACOGÁS, LDA sem ordem escrita e repetida, para cada serviço, do cliente, especificando os riscos a cobrir (gerais e especiais) e os valores a garantir. Na falta de especificação precisa sobre o tipo de seguro, apenas os riscos gerais definidos nas condições gerais das apólices serão cobertos. Após ordem para realização de seguro, a TRACOGÁS, LDA, agindo por conta do cliente, deverá proceder à sua contratação junto de uma companhia de seguros. As condições da apólice são consideradas conhecidas e aceites pelos expedidores e pelos destinatários que suportarão o respectivo custo. O cliente que cubra directamente os riscos de transporte deve precisar aos seus seguradores que estes apenas poderão pretender exercer qualquer direito de regresso contra a TRACOGÁS, LDA dentro dos limites previstos no Art.° 5°.
Art.° 4
Execução do transporte
Os intermediários e subcontratados escolhidos pela TRACOGÁS, LDA são considerados como aceites pelo cliente. As datas de partida e chegada, comunicadas pela TRACOGÁS, LDA são dadas a título meramente indicativo e dentro das previsibilidades de tráfego, não constituindo natureza vinculativa. O cliente obriga-se, em tempo útil, a transmitir à TRACOGÁS, LDA a verificação dos documentos (factura comercial, guias de transporte, etc...) fornecidos pelo cliente, os quais serão da exclusiva responsabilidade deste. Para os transportes especiais (sob controlo de temperatura, mercadorias perigosas, etc...), a TRACOGÁS, LDA colocará à disposição do expedidor o equipamento necessário às condições que lhe terão sido previamente definidas pelo cliente, que tem a responsabilidade da escolha desse equipamento.
Art.° 5
Responsabilidade da TRACOGÁS, LDA
A TRACOGÁS, LDA é responsável pelo transporte da mercadoria desde o momento do seu carregamento até ao momento da sua entrega. A TRACOGÁS, LDA é ainda responsável pelos actos e omissões dos seus agentes, colaboradores e todas as outras pessoas a cujos serviços recorre para execução do transporte onde estes actuem por sua ordem. No entanto, a sua responsabilidade, seja ela a que título for, é estritamente limitada ao convencionado no Art.° 23 da Convenção CMR (salvo acordo escrito e expresso de sentido contrário) e tendo ainda em consideração o disposto nos art.° 17° e 18° da mesma Convenção. No caso de o valor das mercadorias, objecto do contrato, exceder os limites de responsabilidade anteriores, o cliente:
- deverá subscrever uma declaração de valor que, fixada por si e aceite pela TRACOGÁS, LDA, elevará as limitações de responsabilidade por perdas ou avarias, ao montante da dita declaração de valor, o que determinará a cobrança de um suplemento de preço; ou
- dará instruções a TRACOGÁS, LDA, em conformidade com o art.° 3°, para subscrever por conta do cliente um seguro, precisando-lhe os riscos e valores a segurar, devendo estas instruções ser renovadas para cada expedição; ou
- suportará, em caso de perdas ou de avarias, a diferença entre "plafonds" de responsabilidade da TRACOGÁS, LDA e o valor da mercadoria.
Art.° 6
Obrigações e responsabilidades do cliente
A mercadoria deve ser entregue acondicionada, embalada, marcada e etiquetada, de forma a que possa suportar as operações confiadas e ser entregue ao destinatário conforme as instruções dadas à TRACOGÁS, LDA e em condições normais. Independentemente de haverem ou não reservas colocadas à carga da mercadoria, a TRACOGÁS, LDA não poderá ser responsabilizada pela ausência, insuficiência ou defeito do acondicionamento, da embalagem, da marcação e/ou da etiquetagem, ou falta de informações suficientes sobre a natureza e as particularidades das mercadorias.
Em caso de perda, avarias ou todos os outros prejuízos sofridos pelas mercadorias ou em caso de atraso, compete ao destinatário ou receptor registar, de forma completa, clara e precisa, toda e qualquer reserva no respectivo documento de transporte e, em geral, efectuar todos os actos necessários à conservação dos direitos de reclamação, indemnização ou reembolso nas formas e prazos legais. No caso de omissão ou insuficiência de qualquer reserva, incluindo a recusa por parte do cliente da inscrição de qualquer reserva nos respectivos documentos de transporte, a TRACOGÁS, LDA não será responsável pelos eventuais prejuízos.
Será exclusivamente da responsabilidade do cliente as consequências, quaisquer que elas sejam, resultantes de declarações ou documentos errados, incompletos, inaplicáveis, ou fornecidos tardiamente, não podendo desse facto ser imputada qualquer responsabilidade à TRACOGÁS, LDA.
No caso de recusa das mercadorias pelo destinatário ou no caso de impossibilidade, por qualquer causa, deste as receber, todas as despesas iniciais e suplementares devidas ou assumidas em compromisso pela TRACOGÁS, LDA serão da responsabilidade do cliente.
Art.° 7
Reclamações
Não será devida qualquer indemnização por atraso de entrega se nenhuma data imperativa foi, expressamente, pedida pelo cliente e aceite, por escrito pela TRACOGÁS, LDA. Neste caso, apenas será devida qualquer indemnização se a mora tiver sido reclamada pelo cliente, no prazo de sete dias sem contar Sábados e Domingos, através de carta registada com aviso de recepção. As reclamações enviadas por e-mail devem seguir para o seguinte destinatário: emial
Art.° 8
Condições de pagamento
Os serviços contratados deverão ser pagos dentro dos prazos acordados, inscritos na ficha de abertura de conta e que constam na factura. Caso não seja estipulado qualquer prazo, prevalece o constante na factura. O não cumprimento dos prazos de pagamento, confere à TRACOGÁS, LDA o direito de suspender a realização de transportes assim como a cobrança de juros de mora à taxa legal acrescida de sete pontos percentuais.
Os sócios-gerentes, administradores e accionistas do cliente garantem, pessoalmente e com renúncia ao benefício da excussão prévia, a satisfação de todos os direitos de crédito da TRACOGÁS, LDA e, designadamente, os emergentes das presentes condições.
Art.° 9
Direito de retenção convencional
Qualquer que seja a qualidade em que intervenha, é expressamente reconhecido pelo cliente à TRACOGÁS, LDA um direito de retenção convencional (que compreende o direito de retenção e de preferência geral e permanente sobre todas as mercadorias, valores e documentos em posse da TRACOGÁS, LDA,), em garantia da totalidade dos créditos (facturas, juros, despesas efectuadas ou em compromisso, etc...) que a TRACOGÁS, LDA detenha sobre o cliente, mesmo anteriores ou estranhas às operações efectuadas das ditas mercadorias, valores ou documentos.
Art.° 10
Domicílio convencionado
Os domicílios referidos abaixo nas presentes Condições Gerais constituem para todos os efeitos legais, incluindo para recepção de notificações (judiciais e extrajudiciais) e de citações, os domicílios convencionados das partes.
Qualquer alteração a tais domicílios deverá ser imediatamente comunicada à outra parte, mediante carta registada com aviso de recepção, sob pena de ser considerada ineficaz.
Domílicio convencionado: ZIL 2, lote 103, 7520-309, Sines